Norma Regulamentadora No. 2 (NR-2)

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-02 estabelecia os procedimentos referentes à inspeção prévia nas instalações de novos estabelecimentos.

Desde a publicação, seu texto passou por duas modificações, sendo a primeira, em março de 1983, com a publicação da Portaria SSMT nº 06, de 09 de março de 1983; e a segunda, em dezembro desse mesmo ano, com a publicação da Portaria SSMT nº 35, de 28 de dezembro de 1983.

Em março de 1983, em razão da necessidade de adequar os regulamentos de segurança e saúde do trabalho à evolução dos métodos e ao avanço da tecnologia à época, diversas normas regulamentadoras foram alteradas com a publicação da Portaria SSMT nº 06/1983, entre elas a NR-02, que sofreu uma revisão completa.

Ainda no ano de 1983, avaliou-se que a inspeção prévia prevista no artigo 160 da CLT tinha caráter preventivo para eliminar potenciais riscos ocupacionais quando da elaboração do projeto e construção do estabelecimento ou ainda da instalação de máquinas e equipamentos, , resultando em nova modificação da NR-02 com a publicação da Portaria SSMT nº 35/1983.  

O ponto focal dessa nova portaria foi no sentido de estabelecer que a inspeção prévia deveria ser realizada apenas nas instalações de estabelecimentos que ainda não houvessem iniciado suas atividades. Já no caso de estabelecimentos em funcionamento, caberia apenas a inspeção de rotina, devendo ser observadas as disposições previstas nas demais normas regulamentadoras.

As modificações decorrentes da Portaria SSMT nº 06/1983 permaneceram vigentes até o ano de 2019, quando da publicação da Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que revogou por completo a NR-02.

 NR-2 – INSPEÇÃO PRÉVIA (REVOGADA)
(Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019)

Precisa melhorar a Segurança do Trabalho em sua empresa?

A GlobalSeg Med já está no mercado a mais de 10 anos, prestando uma assessoria completa em Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho, atendendo grandes empresas brasileiras. 

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa de um suporte sobre as questões de saúde e segurança do trabalho para a sua empresa? Então entre em contato agora mesmo com a nossa equipe!

CLIQUE AQUI PARA FALAR CONOSCO NO WHATSAPP

CONHEÇA AS NORMAS

SAC Global

Nós preparamos a sua empresa para atender a normas regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho, garantindo a integridade física.

Nosso Horário

Segunda – Sexta      08:00 | 18:00
Sábado                       Fechado
Domingo                    Fechado

    Fale Conosco

    Por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa simpática equipe de recepção com qualquer dúvida geral. Nossos operadores receberão ou retornarão quaisquer chamadas urgentes.

    Fale com a Global

    Por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato com nossa simpática equipe